ATO 75/2004
ATO Nº 00075 DE 04 DE MARÇO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 303/04/1994 - PES, e considerando a existência de erro material na ocasião da expedição do documento; RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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| Obter o texto integral: |
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trf2_70173 |
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ATO 75/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-03-22T00:00:00Z Português ATO Nº 00075 DE 04 DE MARÇO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 303/04/1994 - PES, e considerando a existência de erro material na ocasião da expedição do documento; RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº 157, de 5 de setembro de 1989, que exonerou a servidora BEATRIZ ESCORCIO CHACON DE ASSIS, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Referência NS-25, atual Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS-C-15, à época pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria, para fazer constar os efeitos "a partir de 11 de setembro de 1989" em lugar de "a partir de 31 de agosto de 1989". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70173 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 00075 DE 04 DE MARÇO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 303/04/1994 - PES, e considerando a existência de erro material na ocasião da expedição do documento;
RESOLVE:
RETIFICAR o Ato nº 157, de 5 de setembro de 1989, que exonerou a servidora BEATRIZ ESCORCIO CHACON DE ASSIS, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Referência NS-25, atual Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS-C-15, à época pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria, para fazer constar os efeitos "a partir de 11 de setembro de 1989" em lugar de "a partir de 31 de agosto de 1989".
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