| Resumo: |
ATO Nº 00187 DE 21 DE MAIO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no 972/08/1994 - PES, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 26/04/2004, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a HERMISTA DE OLIVEIRA DE JESUS, viúva do ex-servidor GLADSTONE DE JESUS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária remanescente EUNICE BARROS DE JESUS, ex-cônjuge do ex-servidor, que passará a fazer jus a cota da Pensão Vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), com efeitos a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso I, da Lei nº 8.112/90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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