ATO 187/2004
ATO Nº 00187 DE 21 DE MAIO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no 972/08/1994 - PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 26/04/2004, a cota...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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ATO 187/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-05-24T00:00:00Z Português ATO Nº 00187 DE 21 DE MAIO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no 972/08/1994 - PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 26/04/2004, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a HERMISTA DE OLIVEIRA DE JESUS, viúva do ex-servidor GLADSTONE DE JESUS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária remanescente EUNICE BARROS DE JESUS, ex-cônjuge do ex-servidor, que passará a fazer jus a cota da Pensão Vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), com efeitos a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso I, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /rfs http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70491 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 00187 DE 21 DE MAIO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no 972/08/1994 - PES, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 26/04/2004, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a HERMISTA DE OLIVEIRA DE JESUS, viúva do ex-servidor GLADSTONE DE JESUS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária remanescente EUNICE BARROS DE JESUS, ex-cônjuge do ex-servidor, que passará a fazer jus a cota da Pensão Vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), com efeitos a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso I, da Lei nº 8.112/90.
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