PORTARIA 406/2004

PORTARIA Nº 00406 DE 01 DE JUNHO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto nos arts. 37 e 43 do Decreto nº 3.298, de 1999, RESOLVE: I - Constituir Equipe Multiprofissional com a finalidade de procede...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling PORTARIA 406/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-06-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00406 DE 01 DE JUNHO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto nos arts. 37 e 43 do Decreto nº 3.298, de 1999, RESOLVE: I - Constituir Equipe Multiprofissional com a finalidade de proceder avaliação dos candidatos portadores de deficiência aprovados nos concursos públicos para os cargos efetivos desta 2ª Região, composta dos seguintes membros: - MARA CRISTINA STORINO (Diretora da Divisão de Assistência Médica, Odontológica e Social - DIMED) - MILTON MONÇORES VELLOSO (Analista Judiciário/Medicina) - CARLOS JOSÉ COPELLO (Analista Judiciário/Medicina) - DÊNIS MOREIRA TAVEIRA (Analista Judiciário/Medicina) - ANDRÉ GUSTAVO GHETTI SENRA (Analista Judiciário/Medicina) - ALBERTO CONDE MORAES (Analista Judiciário/Medicina do Trabalho) - BRUNO LEAL FARAH (Analista Judiciário/Psicologia) - TATIANA KOWARSKI LARCHER DO COUTO (Analista Judiciário/Psicologia) - APARECIDA MARIA PEREIRA DA LUZ WANDERLEY (Analista Judiciário/Serviço Social) - MÁRCIA DEPTULSKY BARROSO (Analista Judiciário/Serviço Social) - JOSIANE MORAES DE SOUZA (Analista Judiciário/Serviço Social) II - A Comissão poderá solicitar parecer de especialista, caso entenda necessário. III - A Comissão terá como Presidente a Diretora da DIMED e poderá funcionar com apenas um dos profissionais de cada Área de Medicina, Psicologia e Serviço Social, dentre os Membros definidos no item I, a serem escolhidos pela Presidente. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo adotada para os casos em tramitação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /cgo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70549
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