ATO 225/2004
ATO Nº 00225 DE 11 DE JUNHO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no 1147/11/1996 - PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 27.6.2004, a cota...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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ATO 225/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-06-15T00:00:00Z Português ATO Nº 00225 DE 11 DE JUNHO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no 1147/11/1996 - PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 27.6.2004, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVA em favor do beneficiário DENILSON SOUZA DA SILVA, ambos filhos do ex-servidor JOÃO INOCÊNCIO DA SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que passará a fazer jus a cota da Pensão Temporária no percentual de 50% (cinqüenta por cento), permanecendo INALTERADA a cota da Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), concedida a MARIA INÁCIA DE SOUZA SILVA, viúva do ex-servidor, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /rfs http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70574 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 00225 DE 11 DE JUNHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no 1147/11/1996 - PES, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 27.6.2004, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVA em favor do beneficiário DENILSON SOUZA DA SILVA, ambos filhos do ex-servidor JOÃO INOCÊNCIO DA SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que passará a fazer jus a cota da Pensão Temporária no percentual de 50% (cinqüenta por cento), permanecendo INALTERADA a cota da Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), concedida a MARIA INÁCIA DE SOUZA SILVA, viúva do ex-servidor, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
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