| Resumo: |
PORTARIA Nº 00457 DE 23 DE JUNHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando;
- as decisões proferidas pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos processos APN-258 (2003/0157201-0) e APN-246 (2003/0109200-0);
- a necessidade de se adotar procedimentos com relação à distribuição e ao andamento dos processos vinculados aos relatores afastados;
- os Atos de convocação nos 235, 236 e 237, de 23 de junho de 2004, RESOLVE:
I - Determinar o bloqueio, no sistema informatizado de distribuição, dos Desembargadores Federais afastados;
II - Os processos, até então sob a relatoria desses magistrados, passam a ser da competência dos juízes convocados, mediante atribuição;
III - Para efeito de publicação e emissão de peças processuais constará o termo "Juiz Convocado.........../ no afastamento do Relator";
IV - Os feitos em que o sistema detectar possível correlação com processos em andamento ou julgados em nome dos juízes afastados, serão encaminhados ao juiz convocado para apreciação;
V - Cabe às unidades processantes relacionar e encaminhar à Divisão de Distribuição, Registro e Autuação - DIDRA os processos a serem atribuídos;
VI - Cabe à Secretaria de Informática - SEI proceder aos ajustes necessários no sistema do Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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