ATO 307/2004
ATO Nº 00307 DE 12 DE AGOSTO DE 2004 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 41/01/1996-PES, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº 29, de 2.2.1996, publicado no D.J., Se...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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ATO 307/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-08-13T00:00:00Z Português ATO Nº 00307 DE 12 DE AGOSTO DE 2004 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 41/01/1996-PES, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº 29, de 2.2.1996, publicado no D.J., Seção II, de 7.2.1996, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ORZETH PEDRO DE ARAUJO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS-C-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para fazer constar "a vantagem prevista na Lei nº 6.732/79 c/c o art. 8º da Lei nº 8.911/94" ao invés de "a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112/90, incorporada conforme os arts. 3º e 11 da Lei nº 8.911, de 11.7.94". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70960 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 00307 DE 12 DE AGOSTO DE 2004
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 41/01/1996-PES, RESOLVE:
RETIFICAR o Ato nº 29, de 2.2.1996, publicado no D.J., Seção II, de 7.2.1996, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ORZETH PEDRO DE ARAUJO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS-C-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para fazer constar "a vantagem prevista na Lei nº 6.732/79 c/c o art. 8º da Lei nº 8.911/94" ao invés de "a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112/90, incorporada conforme os arts. 3º e 11 da Lei nº 8.911, de 11.7.94".
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