PORTARIA 1010/2004
PORTARIA Nº 01010 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1319/10/2004-PES, RESOLVE: COLOCAR à disposição da Seção Judiciá...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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PORTARIA 1010/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-11-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 01010 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1319/10/2004-PES, RESOLVE: COLOCAR à disposição da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, o servidor BRUNO FILARTIGA HENNING, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para exercer Função Comissionada, com base no art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com concessão de 10 (dez) dias de trânsito, de acordo com o art. 18 da mesma Lei, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, com efeitos a contar da data de publicação desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /icm2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71345 |
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PORTARIA Nº 01010 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1319/10/2004-PES, RESOLVE:
COLOCAR à disposição da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, o servidor BRUNO FILARTIGA HENNING, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para exercer Função Comissionada, com base no art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com concessão de 10 (dez) dias de trânsito, de acordo com o art. 18 da mesma Lei, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, com efeitos a contar da data de publicação desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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