PORTARIA 1013/2004
PORTARIA Nº 01013 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 1321/10/2004-PES, R E S O L V E: I - CEDER o servidor GERSON RABELLO PEREIRA, Analista...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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PORTARIA 1013/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-11-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 01013 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 1321/10/2004-PES, R E S O L V E: I - CEDER o servidor GERSON RABELLO PEREIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-05, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 93, inciso I, da lei 8.112/90, com efeitos a contar da publicação da referida Portaria. II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito, de acordo com o art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vam2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71349 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 01013 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo Administrativo
nº 1321/10/2004-PES, R E S O L V E:
I - CEDER o servidor GERSON RABELLO PEREIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-05, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 93, inciso I, da lei 8.112/90, com efeitos a contar da publicação da referida Portaria.
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito, de acordo com o art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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