PORTARIA 1049/2004
PORTARIA Nº 01049 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 169/02/2004-PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 1049/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-11-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 01049 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 169/02/2004-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. ALFREDO DE ALMEIDA LOPES, de 6.225 (seis mil duzentos e vinte cinco) dias, referentes aos períodos 24/03/1975 a 04/02/1977, 05 a 07/02/1977, 08/02/1977 a 31/10/1978, 16/11/1978 a 10/09/1986, 11/09/1986 a 30/06/1991 e 01/07/1992 a 23/07/1992, prestados na atividade privada, e de 01/09/1991 a 30/06/1992, prestado como autônomo, todos para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /tjp/icm http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71390 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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PORTARIA Nº 01049 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 169/02/2004-PES, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. ALFREDO DE ALMEIDA LOPES, de 6.225 (seis mil duzentos e vinte cinco) dias, referentes aos períodos 24/03/1975 a 04/02/1977, 05 a 07/02/1977, 08/02/1977 a 31/10/1978, 16/11/1978 a 10/09/1986, 11/09/1986 a 30/06/1991 e 01/07/1992 a 23/07/1992, prestados na atividade privada, e de 01/09/1991 a 30/06/1992, prestado como autônomo, todos para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66.
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