| Resumo: |
ATO Nº 00008 DE 05 DE JANEIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 001.494/1988-0, e o que consta do Processo Administrativo nº 217/04/1992 - PES, RESOLVE:
I - EXCLUIR da fundamentação legal do Decreto de 18 de novembro de 1986, alterado pelo Ato nº 233, de 23.9.1997, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JORGE GUIMARÃES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 14, § 2º, art. 15, § 2º e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996.
II - INCLUIR na fundamentação legal do referido Decreto a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 01.11.2004, data da nova opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
/vmo
|