ATO 8/2005
ATO Nº 00008 DE 05 DE JANEIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 001.494/1988-0, e o que consta do Processo Administrativo nº 217/04/1992 - PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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ATO 8/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-01-10T00:00:00Z Português ATO Nº 00008 DE 05 DE JANEIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 001.494/1988-0, e o que consta do Processo Administrativo nº 217/04/1992 - PES, RESOLVE: I - EXCLUIR da fundamentação legal do Decreto de 18 de novembro de 1986, alterado pelo Ato nº 233, de 23.9.1997, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JORGE GUIMARÃES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 14, § 2º, art. 15, § 2º e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996. II - INCLUIR na fundamentação legal do referido Decreto a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 01.11.2004, data da nova opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71568 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 00008 DE 05 DE JANEIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 001.494/1988-0, e o que consta do Processo Administrativo nº 217/04/1992 - PES, RESOLVE:
I - EXCLUIR da fundamentação legal do Decreto de 18 de novembro de 1986, alterado pelo Ato nº 233, de 23.9.1997, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JORGE GUIMARÃES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 14, § 2º, art. 15, § 2º e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996.
II - INCLUIR na fundamentação legal do referido Decreto a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 01.11.2004, data da nova opção.
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