ATO 37/2005
ATO Nº 00037 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 007.643/1997-7, e o que consta do Processo Administrativo nº 14237/00/1991 - PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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ATO 37/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-03-11T00:00:00Z Português ATO Nº 00037 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 007.643/1997-7, e o que consta do Processo Administrativo nº 14237/00/1991 - PES, RESOLVE: I - INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 69, de 22.6.1992, com a redação dada pelo Ato nº 204, de 26.7.1996, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOÃO EVARISTO FERREIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 13.01.2004, data da manifestação do interessado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo/icm http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71654 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 00037 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 007.643/1997-7, e o que consta do Processo Administrativo nº 14237/00/1991 - PES, RESOLVE:
I - INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 69, de 22.6.1992, com a redação dada pelo Ato nº 204, de 26.7.1996, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOÃO EVARISTO FERREIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 13.01.2004, data da manifestação do interessado.
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