| Resumo: |
ATO Nº 176, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 152/02/2005-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, à servidora MARIA HELENA PINHEIRO, Técnico Judiciário/Portaria, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts. 186, inciso I, in fine, e 188, e §§, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os arts 1º, caput e §§, e 15, ambos da Lei n.º 10.887, de 18.6.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
/nff/alg
|