| Resumo: |
ATO Nº 601, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão do Tribunal de Contas da União, nos autos do TC nº 014.146/1995-9, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 172/03/2001-PES, RESOLVE:
INCLUIR na fundamentação legal dos Atos nº 137, de 20.4.2001, e nº 334, de 19.9.2001, que tratam de concessão de pensão a NORMA FREITAS FERRAZ, companheira, e a ADEMIR MARQUES JÚNIOR, filho menor do ex-servidor inativo ADEMIR MARQUES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º e 11 da Lei nº 10.475/2002, a partir de 15.12.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
/mas
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