ATO 601/2005
ATO Nº 601, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão do Tribunal de Contas da União, nos autos do TC nº 014.146/1995-9, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 172/03/2001-PES...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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ATO 601/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-12-06T00:00:00Z Português ATO Nº 601, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão do Tribunal de Contas da União, nos autos do TC nº 014.146/1995-9, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 172/03/2001-PES, RESOLVE: INCLUIR na fundamentação legal dos Atos nº 137, de 20.4.2001, e nº 334, de 19.9.2001, que tratam de concessão de pensão a NORMA FREITAS FERRAZ, companheira, e a ADEMIR MARQUES JÚNIOR, filho menor do ex-servidor inativo ADEMIR MARQUES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º e 11 da Lei nº 10.475/2002, a partir de 15.12.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mas /vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72654 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 601, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão do Tribunal de Contas da União, nos autos do TC nº 014.146/1995-9, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 172/03/2001-PES, RESOLVE:
INCLUIR na fundamentação legal dos Atos nº 137, de 20.4.2001, e nº 334, de 19.9.2001, que tratam de concessão de pensão a NORMA FREITAS FERRAZ, companheira, e a ADEMIR MARQUES JÚNIOR, filho menor do ex-servidor inativo ADEMIR MARQUES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º e 11 da Lei nº 10.475/2002, a partir de 15.12.2004.
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