ATO 489/2005

ATO Nº 489, DE 30 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.647/1997-2 e o que consta do Processo Administrativo nº 319/04/1994- PES, RESOLVE: I...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
Obter o texto integral:
Resumo: ATO Nº 489, DE 30 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.647/1997-2 e o que consta do Processo Administrativo nº 319/04/1994- PES, RESOLVE: I - ALTERAR a redação do Ato nº 46, de 02.05.94, com a redação dada pelo Ato nº 69, de 04.03.96, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, da servidora IRMA MONTEIRO CASTELPOGGI, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112/90, incorporada conforme a Lei nº 8.911/94, para fazer constar "a partir de 19.12.95", em lugar de "a partir de 01.03.95". II - INCLUIR na fundamentação legal a vantagem dos arts. 14, § 2º, e 16, da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 2.1.1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente Vmo/wvp