ATO 489/2005
ATO Nº 489, DE 30 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.647/1997-2 e o que consta do Processo Administrativo nº 319/04/1994- PES, RESOLVE: I...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_72674 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
ATO 489/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-09-19T00:00:00Z Português ATO Nº 489, DE 30 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.647/1997-2 e o que consta do Processo Administrativo nº 319/04/1994- PES, RESOLVE: I - ALTERAR a redação do Ato nº 46, de 02.05.94, com a redação dada pelo Ato nº 69, de 04.03.96, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, da servidora IRMA MONTEIRO CASTELPOGGI, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112/90, incorporada conforme a Lei nº 8.911/94, para fazer constar "a partir de 19.12.95", em lugar de "a partir de 01.03.95". II - INCLUIR na fundamentação legal a vantagem dos arts. 14, § 2º, e 16, da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 2.1.1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente Vmo/wvp http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72674 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
ATO Nº 489, DE 30 DE AGOSTO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.647/1997-2 e o que consta do Processo Administrativo nº 319/04/1994- PES, RESOLVE:
I - ALTERAR a redação do Ato nº 46, de 02.05.94, com a redação dada pelo Ato nº 69, de 04.03.96, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, da servidora IRMA MONTEIRO CASTELPOGGI, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112/90, incorporada conforme a Lei nº 8.911/94, para fazer constar "a partir de 19.12.95", em lugar de "a partir de 01.03.95".
II - INCLUIR na fundamentação legal a vantagem dos arts. 14, § 2º, e 16, da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 2.1.1997.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
Vmo/wvp |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| spellingShingle |
Presidência (2. Região) ATO 489/2005 |
| title |
ATO 489/2005 |
| title_short |
ATO 489/2005 |
| title_full |
ATO 489/2005 |
| title_fullStr |
ATO 489/2005 |
| title_full_unstemmed |
ATO 489/2005 |
| title_sort |
ato 489/2005 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2005 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72674 |
| _version_ |
1867361453811433472 |
| score |
12,522871 |