| Resumo: |
ATO Nº 484, DE 23 DE AGOSTO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 017.726/1991-3, e o que consta do Processo Administrativo nº 26881/00/1990 - PES, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 244, de 29.9.1997, que alterou a fundamentação legal do Ato nº 91, de 29.4.1991, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor GERALDO DOS SANTOS LEAL, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
II - INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 91, de 29.04.1991, a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 29.6.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
mil/vmo
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