ATO 484/2005
ATO Nº 484, DE 23 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 017.726/1991-3, e o que consta do Processo Administrativo nº 26881/00/1990 - PES, RESO...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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ATO 484/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-08-30T00:00:00Z Português ATO Nº 484, DE 23 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 017.726/1991-3, e o que consta do Processo Administrativo nº 26881/00/1990 - PES, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 244, de 29.9.1997, que alterou a fundamentação legal do Ato nº 91, de 29.4.1991, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor GERALDO DOS SANTOS LEAL, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. II - INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 91, de 29.04.1991, a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 29.6.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente mil/vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72745 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 484, DE 23 DE AGOSTO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 017.726/1991-3, e o que consta do Processo Administrativo nº 26881/00/1990 - PES, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 244, de 29.9.1997, que alterou a fundamentação legal do Ato nº 91, de 29.4.1991, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor GERALDO DOS SANTOS LEAL, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
II - INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 91, de 29.04.1991, a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 29.6.2005.
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