| Resumo: |
ATO Nº 591, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1082/08/2005-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor SILVERIO DE SOUZA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o art. 3º, § 2º, e art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, inciso III, alínea "a", e §º 4º, da Constituição Federal, promulgada em 05.10.1988, combinado com o artigo 186, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da mesma Lei, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, e a opção prevista nos arts. 5º, § 1º, e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, em vigor, e nos arts. 8º e 11, da Lei nº 10.475, de 27.6.2002.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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