ATO 59/2006
ATO Nº 59, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista Decisão do Conselho da Administração, em Sessão de 21.02.2005, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 598/05/...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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ATO 59/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-02-06T00:00:00Z Português ATO Nº 59, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista Decisão do Conselho da Administração, em Sessão de 21.02.2005, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 598/05/2004-PES, RESOLVE: REVERTER, a partir de 2.12.2005, em virtude de falecimento da ex-cônjuge pensionada MARIA LUCIA BARBOSA, a cota de 20% (vinte por cento) da Pensão Vitalícia, sendo 10% (dez por cento) em favor de MARIA ANTONIETA LOPES LEITE, viúva do ex-servidor NILSON PEREIRA LEITE, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que passará a fazer jus à cota da Pensão Vitalícia no percentual de 50% (cinqüenta por cento), e 10% (dez por cento) em favor de SHIRLEI DA SILVA TEIXEIRA, passando para 50% (cinqüenta por cento) o percentual da cota em reserva, com base nos arts. 216, § 1º, 222, I e 223, I, todos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARREIRA ALVIM Vice-Presidente, no exercício da Presidência- TRF-2ª Região /lmnac/wvp http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73583 |
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ATO Nº 59, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista Decisão do Conselho da Administração, em Sessão de 21.02.2005, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 598/05/2004-PES, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 2.12.2005, em virtude de falecimento da ex-cônjuge pensionada MARIA LUCIA BARBOSA, a cota de 20% (vinte por cento) da Pensão Vitalícia, sendo 10% (dez por cento) em favor de MARIA ANTONIETA LOPES LEITE, viúva do ex-servidor NILSON PEREIRA LEITE, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que passará a fazer jus à cota da Pensão Vitalícia no percentual de 50% (cinqüenta por cento), e 10% (dez por cento) em favor de SHIRLEI DA SILVA TEIXEIRA, passando para 50% (cinqüenta por cento) o percentual da cota em reserva, com base nos arts. 216, § 1º, 222, I e 223, I, todos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
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