ATO 97/2006
ATO Nº 97, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, nos termos da Resolução nº 33, de 01 de dezembro de 2005, RESOLVE: I - DECLARAR instalada a Vara Federal de Barra do...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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ATO 97/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-03-01T00:00:00Z Português ATO Nº 97, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, nos termos da Resolução nº 33, de 01 de dezembro de 2005, RESOLVE: I - DECLARAR instalada a Vara Federal de Barra do Piraí criada pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, em Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, a partir de 21 de fevereiro de 2006. II - DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público na respectiva Vara Federal, vinculada à Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no período de 21 a 24 de fevereiro de 2006, inclusive, tendo em vista a necessidade de ajustes finais nas linhas telefônicas da Justiça Federal naquele Município. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /wvp Publicado no Diário da Justiça, Seção II em 01/03/2006, às fls. 159 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73735 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 97, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, nos termos da Resolução nº 33, de 01 de dezembro de 2005, RESOLVE:
I - DECLARAR instalada a Vara Federal de Barra do Piraí criada pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, em Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, a partir de 21 de fevereiro de 2006.
II - DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público na respectiva Vara Federal, vinculada à Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no período de 21 a 24 de fevereiro de 2006, inclusive, tendo em vista a necessidade de ajustes finais nas linhas telefônicas da Justiça Federal naquele Município.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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Publicado no Diário da Justiça, Seção II em 01/03/2006, às fls. 159 |
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