| Resumo: |
ATO Nº 420, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 237/03/2006-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor EDUARDO LARANJA MOREIRA, Técnico Judiciário/Sem Especialidade, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fulcro nos arts. 6º, e seus incisos, e 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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