ATO 420/2006
ATO Nº 420, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 237/03/2006-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor EDUARDO...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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ATO 420/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-12-08T00:00:00Z Português ATO Nº 420, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 237/03/2006-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor EDUARDO LARANJA MOREIRA, Técnico Judiciário/Sem Especialidade, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fulcro nos arts. 6º, e seus incisos, e 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mas /lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74844 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 420, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 237/03/2006-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor EDUARDO LARANJA MOREIRA, Técnico Judiciário/Sem Especialidade, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fulcro nos arts. 6º, e seus incisos, e 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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