| Resumo: |
ATO Nº 132, DE 04 DE JULHO DE 2007
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.649/1997-5 e o que consta do Processo Administrativo nº 1607/11/1995- PES, RESOLVE:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 13, de 16.01.1996, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor HELIO BIZZO DA COSTA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º e 11 da Lei nº 10.475, 27.06.2002, a partir de 04.09.2006, data da opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERNANDO MARQUES
Vice-Presidente,
no exercício da Presidência do TRF-2ª Região
mrl/vmo
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