ATO 132/2007
ATO Nº 132, DE 04 DE JULHO DE 2007 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.649/1997-5 e o que consta do Processo Administrativo nº 1607/11/19...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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| Obter o texto integral: |
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ATO 132/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-07-11T00:00:00Z Português ATO Nº 132, DE 04 DE JULHO DE 2007 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.649/1997-5 e o que consta do Processo Administrativo nº 1607/11/1995- PES, RESOLVE: INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 13, de 16.01.1996, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor HELIO BIZZO DA COSTA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º e 11 da Lei nº 10.475, 27.06.2002, a partir de 04.09.2006, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO MARQUES Vice-Presidente, no exercício da Presidência do TRF-2ª Região mrl/vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75482 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 132, DE 04 DE JULHO DE 2007
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.649/1997-5 e o que consta do Processo Administrativo nº 1607/11/1995- PES, RESOLVE:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 13, de 16.01.1996, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor HELIO BIZZO DA COSTA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º e 11 da Lei nº 10.475, 27.06.2002, a partir de 04.09.2006, data da opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERNANDO MARQUES
Vice-Presidente,
no exercício da Presidência do TRF-2ª Região
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