ATO 180/2007
ATO Nº 180, DE 31 DE AGOSTO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 000113/02/2006 - PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 10.10.2007, a c...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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ATO 180/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-09-13T00:00:00Z Português ATO Nº 180, DE 31 DE AGOSTO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 000113/02/2006 - PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 10.10.2007, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a ANA EUFLASINO PEREIRA DO NASCIMENTO, beneficiária do ex-servidor JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor do beneficiário JOSE EUFLASINO PEREIRA DO NASCIMENTO, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinqüenta por cento) referente à Pensão Temporária, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Vitalícia, em favor de ROSALIA EUFLASINO DO NASCIMENTO, viúva do ex-servidor, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente mrl/lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75713 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 180, DE 31 DE AGOSTO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 000113/02/2006 - PES, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 10.10.2007, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a ANA EUFLASINO PEREIRA DO NASCIMENTO, beneficiária do ex-servidor JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor do beneficiário JOSE EUFLASINO PEREIRA DO NASCIMENTO, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinqüenta por cento) referente à Pensão Temporária, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Vitalícia, em favor de ROSALIA EUFLASINO DO NASCIMENTO, viúva do ex-servidor, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990.
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