ATO 79/2008
ATO Nº 79, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 1229/11/1997 RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 30, de 13 de fevereiro de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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ATO 79/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-02-22T00:00:00Z Português ATO Nº 79, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 1229/11/1997 RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 30, de 13 de fevereiro de 1998, publicado no Diário de Justiça, de 19.2.1998 - Seção 2, página 45, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, da servidora SONIA MARIA DE SANTA MARINHA PASTORINO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, com efeitos a contar da publicação deste Ato. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /mas /lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=76544 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 79, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 1229/11/1997 RESOLVE:
ALTERAR o Ato n.º 30, de 13 de fevereiro de 1998, publicado no Diário de Justiça, de 19.2.1998 - Seção 2, página 45, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, da servidora SONIA MARIA DE SANTA MARINHA PASTORINO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, com efeitos a contar da publicação deste Ato.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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