PORTARIA 154/2008
PORTARIA Nº 154, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a deliberação da 1ª Reunião do Comitê Gestor para Desenvolvimento do Sistem...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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PORTARIA 154/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-02-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 154, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a deliberação da 1ª Reunião do Comitê Gestor para Desenvolvimento do Sistema Processual Único da Justiça Federal, RESOLVE: I - Retificar o teor da Portaria nº 95/PRES, de 22.01.2008, publicada no Boletim Interno desta Corte, em 15.02.2008, para que passe a vigorar com a presente redação; II - Constituir grupos de trabalho, conforme anexo, para avaliar os requisitos levantados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para a elaboração do respectivo sistema processual; III - Determinar que parecer conclusivo seja apresentado em 30 (trinta) dias, indicando: - As funcionalidades não contempladas pelo levantamento da 4ª Região, e que já são disponibilizadas pelos sistemas de primeira instância da 2ª Região; - As funcionalidades não contempladas pelo levantamento da 4ª Região e que, embora não disponibilizadas pelos sistemas de primeira instância da 2ª Região, são desejáveis; - As funcionalidades contempladas pelo levantamento da 4ª Região que se mostrarem incompatíveis com as necessidades de primeira instância da 2ª Região. IV - Indicar a Dra. PAULA PATRÍCIA PROVEDEL para coordenar os trabalhos, a quem incumbirá a seleção dos presidentes dos respectivos grupos; V - Determinar que todos os órgãos vinculados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região prestem as informações necessárias e colaborem com o trabalho dos grupos ora constituídos; VI - Estabelecer como prioritária a atuação dos respectivos grupos, inclusive sobre o desempenho das atribuições ordinárias; VII - Aproveitar o anexo aprovado pela Portaria nº 95/PRES, de 22.01.2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=76581 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 154, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a deliberação da 1ª Reunião do Comitê Gestor para Desenvolvimento do Sistema Processual Único da Justiça Federal, RESOLVE:
I - Retificar o teor da Portaria nº 95/PRES, de 22.01.2008, publicada no Boletim Interno desta Corte, em 15.02.2008, para que passe a vigorar com a presente redação;
II - Constituir grupos de trabalho, conforme anexo, para avaliar os requisitos levantados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para a elaboração do respectivo sistema processual;
III - Determinar que parecer conclusivo seja apresentado em 30 (trinta) dias, indicando:
- As funcionalidades não contempladas pelo levantamento da 4ª Região, e que já são disponibilizadas pelos sistemas de primeira instância da 2ª Região;
- As funcionalidades não contempladas pelo levantamento da 4ª Região e que, embora não disponibilizadas pelos sistemas de primeira instância da 2ª Região, são desejáveis;
- As funcionalidades contempladas pelo levantamento da 4ª Região que se mostrarem incompatíveis com as necessidades de primeira instância da 2ª Região.
IV - Indicar a Dra. PAULA PATRÍCIA PROVEDEL para coordenar os trabalhos, a quem incumbirá a seleção dos presidentes dos respectivos grupos;
V - Determinar que todos os órgãos vinculados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região prestem as informações necessárias e colaborem com o trabalho dos grupos ora constituídos;
VI - Estabelecer como prioritária a atuação dos respectivos grupos, inclusive sobre o desempenho das atribuições ordinárias;
VII - Aproveitar o anexo aprovado pela Portaria nº 95/PRES, de 22.01.2008.
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