PORTARIA 177/2008

PORTARIA Nº 177, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de levantamento de requisitos e funcionalidades do sistem...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008
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Resumo: PORTARIA Nº 177, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de levantamento de requisitos e funcionalidades do sistema processual de 2a. instância para fins de desenvolvimento do futuro sistema único nacional de acompanhamento processual - E-Jud; considerando a deliberação do Comitê Gestor para Desenvolvimento do Sistema Processual Único da Justiça Federal, RESOLVE: I - Constituir grupos de trabalho, conforme anexo, para avaliar os requisitos levantados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região para a elaboração do respectivo sistema processual. II - Determinar que parecer conclusivo seja apresentado em 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente, indicando: - As funcionalidades não contempladas pelo levantamento da 4ª. Região e que já são disponibilizadas pelos sistemas da 2ª. Região; - As funcionalidades não contempladas pelo levantamento da 4ª. Região e que, embora não disponibilizadas pelos sistemas da 2ª. Região, são desejáveis; - As funcionalidades contempladas pelo levantamento da 4a. Região que se mostrarem incompatíveis com as necessidades da 2a. Região. III - Indicar a Desembargadora Federal Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida para coordenar os trabalhos, a quem incumbirá a seleção dos integrantes e presidentes dos respectivos grupos. IV - Determinar que todos os órgãos vinculados ao Tribunal Regional Federal da 2ª. Região prestem as informações necessárias e colaborem com o trabalho dos grupos ora constituídos. V - Estabelecer como prioritária a atuação dos respectivos grupos, inclusive sobre o desempenho das atribuições ordinárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).