PORTARIA 177/2008
PORTARIA Nº 177, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de levantamento de requisitos e funcionalidades do sistem...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 177/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-04-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 177, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de levantamento de requisitos e funcionalidades do sistema processual de 2a. instância para fins de desenvolvimento do futuro sistema único nacional de acompanhamento processual - E-Jud; considerando a deliberação do Comitê Gestor para Desenvolvimento do Sistema Processual Único da Justiça Federal, RESOLVE: I - Constituir grupos de trabalho, conforme anexo, para avaliar os requisitos levantados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região para a elaboração do respectivo sistema processual. II - Determinar que parecer conclusivo seja apresentado em 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente, indicando: - As funcionalidades não contempladas pelo levantamento da 4ª. Região e que já são disponibilizadas pelos sistemas da 2ª. Região; - As funcionalidades não contempladas pelo levantamento da 4ª. Região e que, embora não disponibilizadas pelos sistemas da 2ª. Região, são desejáveis; - As funcionalidades contempladas pelo levantamento da 4a. Região que se mostrarem incompatíveis com as necessidades da 2a. Região. III - Indicar a Desembargadora Federal Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida para coordenar os trabalhos, a quem incumbirá a seleção dos integrantes e presidentes dos respectivos grupos. IV - Determinar que todos os órgãos vinculados ao Tribunal Regional Federal da 2ª. Região prestem as informações necessárias e colaborem com o trabalho dos grupos ora constituídos. V - Estabelecer como prioritária a atuação dos respectivos grupos, inclusive sobre o desempenho das atribuições ordinárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=76603 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 177, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e
considerando a necessidade de levantamento de requisitos e funcionalidades do sistema processual de 2a. instância para fins de desenvolvimento do futuro sistema único nacional de acompanhamento processual - E-Jud;
considerando a deliberação do Comitê Gestor para Desenvolvimento do Sistema Processual Único da Justiça Federal,
RESOLVE:
I - Constituir grupos de trabalho, conforme anexo, para avaliar os requisitos levantados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região para a elaboração do respectivo sistema processual.
II - Determinar que parecer conclusivo seja apresentado em 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente, indicando:
- As funcionalidades não contempladas pelo levantamento da 4ª. Região e que já são disponibilizadas pelos sistemas da 2ª. Região;
- As funcionalidades não contempladas pelo levantamento da 4ª. Região e que, embora não disponibilizadas pelos sistemas da 2ª. Região, são desejáveis;
- As funcionalidades contempladas pelo levantamento da 4a. Região que se mostrarem incompatíveis com as necessidades da 2a. Região.
III - Indicar a Desembargadora Federal Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida para coordenar os trabalhos, a quem incumbirá a seleção dos integrantes e presidentes dos respectivos grupos.
IV - Determinar que todos os órgãos vinculados ao Tribunal Regional Federal da 2ª. Região prestem as informações necessárias e colaborem com o trabalho dos grupos ora constituídos.
V - Estabelecer como prioritária a atuação dos respectivos grupos, inclusive sobre o desempenho das atribuições ordinárias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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