ATO 330/2008
ATO Nº 330, DE 3 DE JULHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração nos autos do Processo Administrativo nº 204/02/1995-PES, em sessão realizada no dia 26/05/2008, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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| Obter o texto integral: |
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ATO 330/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-07-17T00:00:00Z Português ATO Nº 330, DE 3 DE JULHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração nos autos do Processo Administrativo nº 204/02/1995-PES, em sessão realizada no dia 26/05/2008, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 113, de 4.6.2007, que integralizou os proventos de aposentadoria do servidor SIDNEY MONTE BELLO MULLER, Técnico Judiciário NI, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, para fazer constar os efeitos "a partir de 5.10.2006, data de emissão do laudo médico" em lugar de "a contar da publicação deste Ato". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR Presidente vlm /vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77205 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 330, DE 3 DE JULHO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração nos autos do Processo Administrativo nº 204/02/1995-PES, em sessão realizada no dia 26/05/2008, RESOLVE:
ALTERAR o Ato n.º 113, de 4.6.2007, que integralizou os proventos de aposentadoria do servidor SIDNEY MONTE BELLO MULLER, Técnico Judiciário NI, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, para fazer constar os efeitos "a partir de 5.10.2006, data de emissão do laudo médico" em lugar de "a contar da publicação deste Ato".
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