ATO 401/2008
ATO Nº 401, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.649/1997-5 e o que consta do Processo Administrativo nº 19/01/1996- PES, RESOLVE: INCL...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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ATO 401/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-09-15T00:00:00Z Português ATO Nº 401, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.649/1997-5 e o que consta do Processo Administrativo nº 19/01/1996- PES, RESOLVE: INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 23, de 23.01.1996, publicado no D.J., Seção II, de 26.01.1996, que trata da concessão de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, ao servidor WALDYR DE SOUZA OLIVEIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista nos arts. 18, § 2º, e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 11.9.2006, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /lmnac/ALG http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77276 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 401, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.649/1997-5 e o que consta do Processo Administrativo nº 19/01/1996- PES, RESOLVE:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 23, de 23.01.1996, publicado no D.J., Seção II, de 26.01.1996, que trata da concessão de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, ao servidor WALDYR DE SOUZA OLIVEIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista nos arts. 18, § 2º, e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 11.9.2006, data da opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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