| Resumo: |
ATO Nº 393, DE 25 DE AGOSTO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.649/1997-5 e o que consta do Processo Administrativo nº 1525/10/1993-PES, RESOLVE:
INCLUIR fundamentação legal do Ato nº 332, de 23.11.1993, publicado no D.J., Seção II, de 30.11.1993, que trata da concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor PAULO DARY DE CASTRO MÉGRE, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista nos arts. 18, § 2º e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 12.9.2006, data da opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
mrl/vmo
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