ATO 393/2008
ATO Nº 393, DE 25 DE AGOSTO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.649/1997-5 e o que consta do Processo Administrativo nº 1525/10/1993-PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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ATO 393/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-09-15T00:00:00Z Português ATO Nº 393, DE 25 DE AGOSTO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.649/1997-5 e o que consta do Processo Administrativo nº 1525/10/1993-PES, RESOLVE: INCLUIR fundamentação legal do Ato nº 332, de 23.11.1993, publicado no D.J., Seção II, de 30.11.1993, que trata da concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor PAULO DARY DE CASTRO MÉGRE, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista nos arts. 18, § 2º e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 12.9.2006, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente mrl/vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77277 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 393, DE 25 DE AGOSTO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.649/1997-5 e o que consta do Processo Administrativo nº 1525/10/1993-PES, RESOLVE:
INCLUIR fundamentação legal do Ato nº 332, de 23.11.1993, publicado no D.J., Seção II, de 30.11.1993, que trata da concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor PAULO DARY DE CASTRO MÉGRE, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista nos arts. 18, § 2º e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 12.9.2006, data da opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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