| Resumo: |
ATO Nº 78, DE 5 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1276/09/2008-PES, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 495, de 1º de dezembro de 2008, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor FRANCISCO LOESTE SILVEIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR "a vantagem prevista no artigo 18, § 2º da Lei nº 11.416, de 15.12.2006" e INCLUIR "a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 16.12.2008 (data da opção)."
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
vam/SRH
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