| Resumo: |
ATO Nº 22, DE 22 DE JANEIRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 113/02/2006 - PES, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 28.01.2009, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a JOSE EUFLASINO PEREIRA DO NASCIMENTO, beneficiário do ex-servidor JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor de ROSALIA EUFLASINO DO NASCIMENTO, viúva do ex-servidor, com efeitos a partir da mesma data, que passará a fazer jus à cota da Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
/lmnac /ALG
|