ATO 22/2009
ATO Nº 22, DE 22 DE JANEIRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 113/02/2006 - PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 28.01.2009, a cota...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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| Obter o texto integral: |
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ATO 22/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-01-29T00:00:00Z Português ATO Nº 22, DE 22 DE JANEIRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 113/02/2006 - PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 28.01.2009, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a JOSE EUFLASINO PEREIRA DO NASCIMENTO, beneficiário do ex-servidor JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor de ROSALIA EUFLASINO DO NASCIMENTO, viúva do ex-servidor, com efeitos a partir da mesma data, que passará a fazer jus à cota da Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /lmnac /ALG http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78037 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 22, DE 22 DE JANEIRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 113/02/2006 - PES, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 28.01.2009, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a JOSE EUFLASINO PEREIRA DO NASCIMENTO, beneficiário do ex-servidor JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor de ROSALIA EUFLASINO DO NASCIMENTO, viúva do ex-servidor, com efeitos a partir da mesma data, que passará a fazer jus à cota da Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
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