| Resumo: |
III EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE PRECATÓRIOS
(PRAZO DE 45 DIAS)
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução nº 29, de 22/11/2001 do TRF-2ª Região, que disciplina o descarte de precatórios quitados e arquivados, e a Resolução nº 23, de 19/09/2008, do Conselho da Justiça Federal, TORNA PÚBLICO que serão eliminados os precatórios relacionados nos Anexos I e II.
A listagem de precatórios a serem eliminados ficarão à disposição para consulta junto ao Arquivo Geral, localizado na Rua Acre, nº 80, sala 505 e também, através da Internet, na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ( www.trf2.jus.br ).
Estes precatórios foram selecionados após análise do levantamento integralizado do valor devido e do prazo de guarda no Arquivo Geral deste Tribunal, superior a 5 anos, contados a partir do último arquivamento.
Poderão as partes interessadas requerer, às suas expensas, a retirada do precatório a ser eliminado, no prazo de 45 dias, contados da publicação do presente edital.
Verificada a existência de mais de uma parte interessada, prevalecerá o primeiro pedido protocolado.
O requerimento deverá ser dirigido ao Diretor da Secretaria de Documentação e Produção Editorial, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso seja deferido o pedido, deverão os interessados comparecer ao Arquivo Geral, localizado no 5º andar, à Rua Acre, 80, para as providências cabíveis.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2009.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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