| Resumo: |
PORTARIA Nº 932, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2014/00034 de 30 de dezembro de 2014)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:
- a Resolução nº 70, de 18.03.2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
- a Resolução nº 69, de 31.07.2009, do Conselho da Justiça Federal, que trata das diretrizes básicas para o Planejamento Estratégico da Justiça Federal;
- o Ofício nº OF/SG Nº 2009020363, de 11/03/2009, do Conselho da Justiça Federal, que solicita providências para composição dos Comitês Regionais nos Tribunais Regionais Federais para elaboração do Planejamento Estratégico Regional;
- as informações prestadas nos autos do P.A. nº 739/07/2009-ADM;
RESOLVE:
I - Instituir o COMITÊ REGIONAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA 2a. REGIÃO - CRPE/ 2a Região.
II - Designar os servidores abaixo para composição do CRPE/2a Região, sob a coordenação do primeiro:
- Cláudio Luiz Gonçalves Sassi (TRF 2ª Região);
- José Ricardo Horta (TRF 2ª Região);
- Aldenir Acimen de Moraes (TRF 2ª Região);
- Alfredo Alves Bastos (TRF 2ª Região);
- Patrícia Reis Longhi (Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro);
- Marilene Nogueira Barbosa (Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro);
- Roberto da Silva Mendonça (Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro);
- Maria Cristina Natalli (Seção Judiciária do Espírito Santo);
- Clauber Santos Guterres (Seção Judiciária do Espírito Santo);
- Jaqueline Guiote Dalvi Murta (Seção Judiciária do Espírito Santo);
- Ana Saleti Miranda Teixeira (Seção Judiciária do Espírito Santo).
III - Compete ao CRPE/2ª. Região:
a) Elaborar o Planejamento Estratégico Regional da Justiça Federal na 2ª Região, de acordo com as diretrizes previstas para integração deste ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário;
b) Promover o alinhamento das contribuições do Tribunal e das Seções Judiciárias, através dos seus respectivos Comitês Institucionais, ao Planejamento Estratégico Regional e ao Mapa Estratégico da Justiça Federal;
c) Consolidar informações e elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados das contribuições do Planejamento Estratégico Regional para o Planejamento Estratégico da Justiça Federal, nos prazos determinados pelo Comitê Técnico;
d) Acompanhar projetos de sua responsabilidade e elaborar os pertinentes relatórios;
e) Submeter ao Presidente do Tribunal e aos Diretores de Foro a minuta do Planejamento Estratégico Regional para posterior encaminhamento e aprovação em plenário do Tribunal.
IV - O Comitê elaborará proposta de Planejamento Regional para a 2a Região, com abrangência para o período de 2009 a 2013, para ser aprovada em plenário do Tribunal, até 31 de dezembro de 2009.
V - As reuniões ordinárias do Comitê acontecerão uma vez por mês, presencialmente ou por videoconferência, com vista a discutir e deliberar sobre o acompanhamento das metas fixadas, promovendo os necessários ajustes, medidas e ações coordenadas.
VI - Salvo motivo de força maior, a participação dos integrantes do Comitê nas reuniões é obrigatória.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
|