PORTARIA 932/2009
PORTARIA Nº 932, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2014/00034 de 30 de dezembro de 2014) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - a Resolução nº 70, de 18.03.2009, do Conselho Nacional de Justiça, que...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 932/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-11-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 932, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2014/00034 de 30 de dezembro de 2014) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - a Resolução nº 70, de 18.03.2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário; - a Resolução nº 69, de 31.07.2009, do Conselho da Justiça Federal, que trata das diretrizes básicas para o Planejamento Estratégico da Justiça Federal; - o Ofício nº OF/SG Nº 2009020363, de 11/03/2009, do Conselho da Justiça Federal, que solicita providências para composição dos Comitês Regionais nos Tribunais Regionais Federais para elaboração do Planejamento Estratégico Regional; - as informações prestadas nos autos do P.A. nº 739/07/2009-ADM; RESOLVE: I - Instituir o COMITÊ REGIONAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA 2a. REGIÃO - CRPE/ 2a Região. II - Designar os servidores abaixo para composição do CRPE/2a Região, sob a coordenação do primeiro: - Cláudio Luiz Gonçalves Sassi (TRF 2ª Região); - José Ricardo Horta (TRF 2ª Região); - Aldenir Acimen de Moraes (TRF 2ª Região); - Alfredo Alves Bastos (TRF 2ª Região); - Patrícia Reis Longhi (Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro); - Marilene Nogueira Barbosa (Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro); - Roberto da Silva Mendonça (Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro); - Maria Cristina Natalli (Seção Judiciária do Espírito Santo); - Clauber Santos Guterres (Seção Judiciária do Espírito Santo); - Jaqueline Guiote Dalvi Murta (Seção Judiciária do Espírito Santo); - Ana Saleti Miranda Teixeira (Seção Judiciária do Espírito Santo). III - Compete ao CRPE/2ª. Região: a) Elaborar o Planejamento Estratégico Regional da Justiça Federal na 2ª Região, de acordo com as diretrizes previstas para integração deste ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário; b) Promover o alinhamento das contribuições do Tribunal e das Seções Judiciárias, através dos seus respectivos Comitês Institucionais, ao Planejamento Estratégico Regional e ao Mapa Estratégico da Justiça Federal; c) Consolidar informações e elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados das contribuições do Planejamento Estratégico Regional para o Planejamento Estratégico da Justiça Federal, nos prazos determinados pelo Comitê Técnico; d) Acompanhar projetos de sua responsabilidade e elaborar os pertinentes relatórios; e) Submeter ao Presidente do Tribunal e aos Diretores de Foro a minuta do Planejamento Estratégico Regional para posterior encaminhamento e aprovação em plenário do Tribunal. IV - O Comitê elaborará proposta de Planejamento Regional para a 2a Região, com abrangência para o período de 2009 a 2013, para ser aprovada em plenário do Tribunal, até 31 de dezembro de 2009. V - As reuniões ordinárias do Comitê acontecerão uma vez por mês, presencialmente ou por videoconferência, com vista a discutir e deliberar sobre o acompanhamento das metas fixadas, promovendo os necessários ajustes, medidas e ações coordenadas. VI - Salvo motivo de força maior, a participação dos integrantes do Comitê nas reuniões é obrigatória. VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79435 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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PORTARIA Nº 932, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2014/00034 de 30 de dezembro de 2014)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:
- a Resolução nº 70, de 18.03.2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
- a Resolução nº 69, de 31.07.2009, do Conselho da Justiça Federal, que trata das diretrizes básicas para o Planejamento Estratégico da Justiça Federal;
- o Ofício nº OF/SG Nº 2009020363, de 11/03/2009, do Conselho da Justiça Federal, que solicita providências para composição dos Comitês Regionais nos Tribunais Regionais Federais para elaboração do Planejamento Estratégico Regional;
- as informações prestadas nos autos do P.A. nº 739/07/2009-ADM;
RESOLVE:
I - Instituir o COMITÊ REGIONAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA 2a. REGIÃO - CRPE/ 2a Região.
II - Designar os servidores abaixo para composição do CRPE/2a Região, sob a coordenação do primeiro:
- Cláudio Luiz Gonçalves Sassi (TRF 2ª Região);
- José Ricardo Horta (TRF 2ª Região);
- Aldenir Acimen de Moraes (TRF 2ª Região);
- Alfredo Alves Bastos (TRF 2ª Região);
- Patrícia Reis Longhi (Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro);
- Marilene Nogueira Barbosa (Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro);
- Roberto da Silva Mendonça (Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro);
- Maria Cristina Natalli (Seção Judiciária do Espírito Santo);
- Clauber Santos Guterres (Seção Judiciária do Espírito Santo);
- Jaqueline Guiote Dalvi Murta (Seção Judiciária do Espírito Santo);
- Ana Saleti Miranda Teixeira (Seção Judiciária do Espírito Santo).
III - Compete ao CRPE/2ª. Região:
a) Elaborar o Planejamento Estratégico Regional da Justiça Federal na 2ª Região, de acordo com as diretrizes previstas para integração deste ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário;
b) Promover o alinhamento das contribuições do Tribunal e das Seções Judiciárias, através dos seus respectivos Comitês Institucionais, ao Planejamento Estratégico Regional e ao Mapa Estratégico da Justiça Federal;
c) Consolidar informações e elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados das contribuições do Planejamento Estratégico Regional para o Planejamento Estratégico da Justiça Federal, nos prazos determinados pelo Comitê Técnico;
d) Acompanhar projetos de sua responsabilidade e elaborar os pertinentes relatórios;
e) Submeter ao Presidente do Tribunal e aos Diretores de Foro a minuta do Planejamento Estratégico Regional para posterior encaminhamento e aprovação em plenário do Tribunal.
IV - O Comitê elaborará proposta de Planejamento Regional para a 2a Região, com abrangência para o período de 2009 a 2013, para ser aprovada em plenário do Tribunal, até 31 de dezembro de 2009.
V - As reuniões ordinárias do Comitê acontecerão uma vez por mês, presencialmente ou por videoconferência, com vista a discutir e deliberar sobre o acompanhamento das metas fixadas, promovendo os necessários ajustes, medidas e ações coordenadas.
VI - Salvo motivo de força maior, a participação dos integrantes do Comitê nas reuniões é obrigatória.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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