| Resumo: |
ATO Nº 44, DE 5 DE MARÇO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:
- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União;
- o Anexo I da Portaria Conjunta nº 01, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação.
RESOLVE:
I - Alterar o Ato de Concessão de Aposentadoria da servidora, constante do Anexo I, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para incluir o Adicional de Qualificação por curso de pós-graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º ao 12º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09.03.2007, com efeitos a partir de 01.06.2006;
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de especialização.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
ANEXO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PÓS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO (7,5%)
NOME DO(A) APOSENTADO(A) MATRÍCULA
CARGO/CLASSE/
PADRAO ÁREA DO CURSO/CONCLUSÃO
VIGÊNCIA DA APOSENTADORIA ATO DE CONCESSÃO DATA DE VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO EDNA MARIA DA PENHA E CASTRO 10.016 Analista Judiciário/Execução de Mandados
NS-C-15 ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
17.4.1984 01.04.1998 nº 81, de 26.03.1998 01.06.2006
fvs/vmo
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