| Resumo: |
ATO Nº 46, DE 8 DE MARÇO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 91/02/2010 - PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a ANDRÉ GEORGES MALLIAGROS, na condição de viúvo, e Pensão Temporária, referente à cota de 25% (vinte e cinco por cento), respectivamente em favor de LARISSA VAHIA MALLIAGROS e FELIPE VAHIA MALLIAGROS, na condição de filhos com idade até 21 anos, da ex-servidora ANA CRISTINA VAHIA DE ABREU MALLIAGROS, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 40, § 2º e § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal em vigor combinado com os arts. 217, incisos I, alínea "a", e II, alínea "a" e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, e Parágrafo Único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 03.02.2010, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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