| Resumo: |
ATO Nº 95, DE 27 DE ABRIL DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1096/10/2009- PES, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº 506, de 4.12.2009, publicado no D.O.U. de 11.12.2009, Seção 2, página 64, para reduzir a cota de Pensão Temporária da beneficiária SANDRA MARIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS, filha maior inválida da ex-servidora MARIA LUCIA MALCHER DE MACEDO, Analista Judiciário, NS, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que passará a fazer jus a 25% (vinte e cinco por cento), permanecendo em reserva a cota residual de 75% (setenta e cinco por cento), com efeitos a partir de 1º de maio de 2010, até a análise em definitivo dos demais pedidos de pensão.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
vam/vmo
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