ATO 95/2010
ATO Nº 95, DE 27 DE ABRIL DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1096/10/2009- PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº 506, de 4.12.2009, publicado no D.O.U. de 11...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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| Obter o texto integral: |
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ATO 95/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-05-07T00:00:00Z Português ATO Nº 95, DE 27 DE ABRIL DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1096/10/2009- PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº 506, de 4.12.2009, publicado no D.O.U. de 11.12.2009, Seção 2, página 64, para reduzir a cota de Pensão Temporária da beneficiária SANDRA MARIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS, filha maior inválida da ex-servidora MARIA LUCIA MALCHER DE MACEDO, Analista Judiciário, NS, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que passará a fazer jus a 25% (vinte e cinco por cento), permanecendo em reserva a cota residual de 75% (setenta e cinco por cento), com efeitos a partir de 1º de maio de 2010, até a análise em definitivo dos demais pedidos de pensão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente vam/vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79914 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 95, DE 27 DE ABRIL DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1096/10/2009- PES, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº 506, de 4.12.2009, publicado no D.O.U. de 11.12.2009, Seção 2, página 64, para reduzir a cota de Pensão Temporária da beneficiária SANDRA MARIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS, filha maior inválida da ex-servidora MARIA LUCIA MALCHER DE MACEDO, Analista Judiciário, NS, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que passará a fazer jus a 25% (vinte e cinco por cento), permanecendo em reserva a cota residual de 75% (setenta e cinco por cento), com efeitos a partir de 1º de maio de 2010, até a análise em definitivo dos demais pedidos de pensão.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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