PORTARIA 154/2010

PORTARIA Nº 154, DE 16 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em virtude dos eventuais transtornos e da dificuldade da locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas no centro...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010
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Resumo: PORTARIA Nº 154, DE 16 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em virtude dos eventuais transtornos e da dificuldade da locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas no centro da Cidade para a manifestação em prol dos royalties do petróleo na cidade do Rio de Janeiro, RESOLVE: I - SUSPENDER os prazos processuais deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro, no dia 17 de março de 2010; II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na data acima mencionada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /cdn