PORTARIA 154/2010
PORTARIA Nº 154, DE 16 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em virtude dos eventuais transtornos e da dificuldade da locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas no centro...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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PORTARIA 154/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-03-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 154, DE 16 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em virtude dos eventuais transtornos e da dificuldade da locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas no centro da Cidade para a manifestação em prol dos royalties do petróleo na cidade do Rio de Janeiro, RESOLVE: I - SUSPENDER os prazos processuais deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro, no dia 17 de março de 2010; II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na data acima mencionada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /cdn http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79931 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 154, DE 16 DE MARÇO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em virtude dos eventuais transtornos e da dificuldade da locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas no centro da Cidade para a manifestação em prol dos royalties do petróleo na cidade do Rio de Janeiro, RESOLVE:
I - SUSPENDER os prazos processuais deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro, no dia 17 de março de 2010;
II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na data acima mencionada.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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