| Resumo: |
ATO Nº 326, DE 3 DE SETEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 622/06/2010 - PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a DIRCE MARIA BARROS MAGIOLI, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), em favor de MALU BARROS MAGIOLI, na condição de filha menor de 21 anos do ex-servidor MARCO ANTONIO MUNIZ MAGIOLI, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal em vigor combinado com os arts. 216, §§ 1º e 2º e 217, incisos I, alínea "a", e II, alínea "a" e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 05.06.2010, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
P00278/2010
/ggc
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