| Resumo: |
ATO Nº 392, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista tutela antecipada concedida nos autos do Processo nº 2010.51.01.003317-0, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 153/02/2005-PES, RESOLVE:
ALTERAR, provisoriamente, a fundamentação legal do Ato nº 657, de 27.12.2005, publicado no D.O.U., Seção II, de 16.01.2006, pág. 22, que trata da aposentadoria da servidora SONIA DE AGUIAR LEITE E SÁ, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com base nos arts. 3º, caput e § 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, nos moldes do art. 40, § 1º, incisos II e III, b e §§ 3º a 8º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998" em lugar de "CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e arts. 186, inciso II, e 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 1º, caput e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004" com efeitos a partir de 01.09.2010, conforme decisão judicial.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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